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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DO LAR SÃO VICENTE DE PAULO

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1° — Este regulamento estabelece as regras de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de vagas para pessoal administrativo e operacional do Lar São Vicente de Paulo de Fartura, entidade civil de direito privado, de caráter filantrópico e assistência social, sem fins lucrativos.

Art. 2° — O Recrutamento e a Seleção visam selecionar o melhor candidato, com perfil para a função a ser preenchida.

Art. 3° - Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros do Lar São Vicente de Paulo de Fartura reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.

Art. 4° - O recrutamento será divulgado por intermédio da internet e/ou do meio de comunicação disponível do município (sites de emprego, centrais de apoio ao trabalhador e jornais ou folhetins) e conterá o resumo das funções a serem preenchidas, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e o local para informações e inscrições.

Art. 5° - O processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes.

Art. 6° - Em caso de urgência ocasionado pela vacância do cargo, de forma a trazer riscos para o funcionamento correto da instituição, a diretoria poderá optar em contratar sem que haja processo seletivo, desde que o candidato não tenha parentesco até o 2° grau com nenhum membro da diretoria

CAPITULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7° - Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pelo Lar São Vicente de Paulo, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.

Art. 8°. O processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:

Etapa I — Colocação de Edital de Contratação e Jornais da localidade e/ou nas Redes Sociais, contendo especificações necessárias e requisitos mínimos para a contratação;

Etapa II - Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação;

Etapa III - Os critérios obedecidos para a seleção, e não necessariamente nesta ordem, são os seguintes:

I.    Análise de currículo;

II.  Avaliação e entrevista psicológica; e,

III. Avaliação técnica de acordo com a função a ser desenvolvida.

Etapa IV — O candidato aprovado na Etapa III do processo seletivo será encaminhado para o exame médico admissional, que deverá ser agendado pelo Lar São Vicente de Paulo;

Art.9° - O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.

Parágrafo único. Somente serão considerados aptos para o exercício da função aquelas pessoas que cumprirem de forma satisfatória todas as etapas de seleção e que estejam de acordo com as condições propostas.

Art. 10° - As funções serão preenchidas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função.

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades.

Art. 12 - Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas.

Art. 13 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de direito.

Fartura, outubro de 2021.

Francisco Ribeiro Alves

Presidente

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