REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DO LAR SÃO VICENTE DE PAULO
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1° — Este regulamento estabelece as regras de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de vagas para pessoal administrativo e operacional do Lar São Vicente de Paulo de Fartura, entidade civil de direito privado, de caráter filantrópico e assistência social, sem fins lucrativos.
Art. 2° — O Recrutamento e a Seleção visam selecionar o melhor candidato, com perfil para a função a ser preenchida.
Art. 3° - Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros do Lar São Vicente de Paulo de Fartura reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Art. 4° - O recrutamento será divulgado por intermédio da internet e/ou do meio de comunicação disponível do município (sites de emprego, centrais de apoio ao trabalhador e jornais ou folhetins) e conterá o resumo das funções a serem preenchidas, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e o local para informações e inscrições.
Art. 5° - O processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes.
Art. 6° - Em caso de urgência ocasionado pela vacância do cargo, de forma a trazer riscos para o funcionamento correto da instituição, a diretoria poderá optar em contratar sem que haja processo seletivo, desde que o candidato não tenha parentesco até o 2° grau com nenhum membro da diretoria
CAPITULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7° - Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pelo Lar São Vicente de Paulo, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.
Art. 8°. O processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
Etapa I — Colocação de Edital de Contratação e Jornais da localidade e/ou nas Redes Sociais, contendo especificações necessárias e requisitos mínimos para a contratação;
Etapa II - Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação;
Etapa III - Os critérios obedecidos para a seleção, e não necessariamente nesta ordem, são os seguintes:
I. Análise de currículo;
II. Avaliação e entrevista psicológica; e,
III. Avaliação técnica de acordo com a função a ser desenvolvida.
Etapa IV — O candidato aprovado na Etapa III do processo seletivo será encaminhado para o exame médico admissional, que deverá ser agendado pelo Lar São Vicente de Paulo;
Art.9° - O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.
Parágrafo único. Somente serão considerados aptos para o exercício da função aquelas pessoas que cumprirem de forma satisfatória todas as etapas de seleção e que estejam de acordo com as condições propostas.
Art. 10° - As funções serão preenchidas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades.
Art. 12 - Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas.
Art. 13 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de direito.
Fartura, outubro de 2021.
Francisco Ribeiro Alves
Presidente
Basta nos seguir, curtir ou conectar-se a nós em uma de nossa redes sociais